Clubes de futebol paulistas podem ser punidos por permitir que adolescentes deixem a escola

28/07/2010 00:51
Clubes de futebol paulistas podem ser punidos por permitir que adolescentes deixem a escola

Apesar de representar um avanço em relação à legislação federal, a lei estadual de São Paulo que responsabiliza os clubes de futebol pelo acesso à educação de atletas menores de 18 anos ainda não saiu do papel. Nove meses depois de aprovada, não houve punição ou sequer fiscalização da lei.

 

A lei diz que “Os clubes de futebol oficiais do Estado devem assegurar que estejam matriculados em instituição de ensino, pública ou particular, todos os jogadores menores de 18 anos com os quais possuam qualquer forma de vínculo, zelando pela sua frequência e aproveitamento escolar”. A pena vai de multa, de cerca de R$ 4.000, até a proibição do clube de disputar campeonatos da Federação Paulista de Futebol (FPF).

Na semana passada, o promotor Luiz Antônio Ferreira reuniu-se com o autor da lei, o deputado estadual Raul Marcelo (PSOL), para falar sobre formas de fiscalização. Ele disse que o atraso na aplicação da lei ocorreu porque a FPF só mandou o levantamento com todos os atletas menores de 18 anos vinculados aos clubes no mês passado. Por isso, o Conselho Estadual de Educação ainda não havia enviado a relação para o Ministério Público do Trabalho, que poderá fazer a fiscalização.

O assistente social João (nome fictício), que trabalha em um clube de futebol, afirma que, pelo menos até agora, a FPF não pediu as notas ou comprovantes de matrículas dos estudantes dos adolescentes que treinam ali. Ele conta que são poucos os alunos que realmente são acompanhados pelo clube. “Só aqueles em que o time aposta que serão profissionais”.

Lei Pelé

Um projeto de lei (PL 5.186/2005) que tramita na Câmara dos Deputados propõe alterações à lei Pelé (nº 9.615, de 1998) para aumentar a responsabilidade dos clubes na formação escolar de seus jogadores.

O projeto, de autoria do poder executivo, foi aprovado com alterações no início deste mês no Senado e volta à Câmara para segunda votação. Se aprovada sem novas emendas, a proposta estabelecerá que, para ser considerada como formadora do atleta, a agremiação terá que garantir a matrícula do adolescente, com exigência de notas satisfatórias e frequência regular (leia mais aqui).

Para a promotora do trabalho Rosemeire Lobo, a propostas possui dois problemas: ela não contempla os adolescentes de 14 e 16 anos que, na visão dela, deveriam ser contratados com base na Lei do Aprendiz.

Fonte: Observatório da Educação