Cães e gatos vão ganhar passaporte internacional
09/04/2010 12:34
Cães e gatos que acompanharem seus donos em viagens para outros países vão ganhar passaporte internacional. É o que determina um decreto publicado na edição de 30 de março do Diário Oficial da União. O documento vai poder substituir os atuais certificado sanitário internacional e atestado de saúde para trânsito de cães e gatos - caberá ao dono decidir se prefere aderir ao passaporte ou não. A expedição do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos ficará por conta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Segundo o decreto, o documento deverá ter informações de identificação do dono (nome completo e endereço), do animal (nome, espécie, raça, sexo e data de nascimento), da vacinação antirrábica e de exames exigidos pelos países de destino. O decreto também prevê a implantação de microchips no bicho, como forma de identificação eletrônica. O microchip já é obrigatório para a entrada de cães e gatos na União Europeia e no Japão. O Ministério da Agricultura informou que está elaborando uma instrução normativa para definir detalhes sobre o passaporte e a aplicação dos microchips. Em nota, diz que "o documento dará mais rapidez ao processo, já que o mesmo passaporte poderá ser utilizado para a viagem de ida e retorno de cães e gatos ao Brasil". As regras para viagem internacional variam de acordo com a região - a União Europeia, por exemplo, permite ingresso do animal após três meses da realização do teste de anticorpos contra raiva; no Japão, a espera é de seis meses, informa o ministério. "Hoje, qualquer cão que sai do Brasil para a União Europeia precisa ter o microchip, mas em países como os Estados Unidos, ainda é possível entrar sem ele", afirma o médico veterinário Marcelo Bauer. A clínica dele, no bairro do Morumbi, em São Paulo, implanta cerca de 60 microchips mensalmente, por R$ 75. O aparelho, revestido em capa de polipropileno, tem o tamanho de um grão de arroz. É implantado em menos de trinta segundos, na base do pescoço do animal. Institui a utilização do passaporte para trânsito de cães e gatos, como certificação sanitária de origem para o trânsito internacional, e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso I, alínea “e”, da Lei n DECRETA: Art. 1o Fica instituído o documento denominado Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, que poderá ser utilizado em substituição ao certificado sanitário internacional e ao atestado de saúde para trânsito de cães e gatos. § 1o O passaporte previsto no caput será expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que reconhecerá também como certificado sanitário de origem os passaportes expedidos por países que o aceitem como documento equivalente para fins de reciprocidade. § 2o Para países que não emitam o passaporte como certificação sanitária, será aceito o certificado sanitário de origem, desde que atendidos os requisitos sanitários do Brasil e fornecidas as informações obrigatórias estabelecidas neste Decreto. Art. 2o O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos será utilizado também para o trânsito nacional dos animais e será individual, intransferível e válido por toda a vida do animal. Art. 3o O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos expedido pela República Federativa do Brasil na forma deste Decreto e os passaportes expedidos pelos países terceiros, que desejem sua aceitação para o envio de cães e gatos para o Brasil, deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: I - nome completo e endereço do proprietário do animal; II - dados do animal: a) nome, espécie, raça, sexo, data estimada de nascimento e pelagem; e b) identificação do animal: 1. número do elemento de identificação eletrônica do animal em microchip; e 2. data de aplicação e localização do microchip; III - dados da vacinação antirrábica: a) data de aplicação e validade de vacinação; b) nome comercial da vacina, fabricante e número do lote ou partida; e c) nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV e assinatura do médico veterinário responsável pela vacinação; IV - dados de outras vacinações, tratamentos, exames laboratoriais e análises exigidas pelo país de destino dos animais; V - dados do exame clínico realizado por médico veterinário responsável; e VI - legalização pela autoridade veterinária do país exportador. Art. 4o O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos será confeccionado em modelo oficial estabelecido em ato próprio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que fixará as regras para cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de março de 2010; 189 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA --- Todos os animais devem viajar dentro de um conteiner de fibra de vidro, especial para viagens, e que pode ser encontrado em lojas de animais. Compre o conteiner com antecedência e estimule o animal a dormir nele, colocando cheiros familiares e biscoitinhos, assim o estresse da viagem é menor. Faça uma etiqueta contendo as informações mais importantes sobre o seu animal, como nome e possíveis restrições alimentares, e também com o seu nome e endereço para o caso de perda, e prenda essa etiqueta ao contêiner. Vale 'decorar" o conteiner de forma bem distinta, para que não seja confundida com outro, e verificar se a companhia aérea realmente o marcou adequadamente com o local de destino. Em caso de voos muito longos, coloque dentro do conteiner, junto com o animal, um objeto familiar a ele, para que ele não se sinta muito deslocado - um brinquedo, uma pequena almofada a que ele esteja habituado ou um pedaço de tecido com o cheiro do guardião. Antes de viajar, pode ser necessário levar seu bicho ao veterinário para que ele receite um calmante. Algumas companhias aéreas exigem que o animal tome um calmante antes de viajar, para evitar que ele fique muito agitado e se machuque em seu conteiner. Tente não dar comida para o cão ou gato por cerca de 6 horas antes da viagem, para minimizar as chances de enjoo. No avião, não alimente seu cão. Ele deve ficar em jejum antes e durante a viagem, mesmo se for com você na cabine. Além de provocar vômitos, dar comida gera o problema das fezes: cachorros costumam defecar meia hora depois de alimentados. Em viagens nacionais, os animais são liberados no aeroporto, logo no desembarque. Em viagens internacionais, convém informar-se na embaixada ou consulado do país para onde você vai se há necessidade de quarentena na chegada. Alguns países exigem que o animal fique detido por um prazo limitado (horas ou dias, dependendo do país) no aeroporto antes de ser liberado. É conveniente evitar viagens de dia, quando há mais calor, e procure o trajeto com o mínimo de conexões, dado que é nas conexões que às vezes os animais se perdem. Antes de embarcar, pergunte polida mas firmemente se o animal foi realmente embarcado e, ao entrar na aeronave, perguntar se pode mandar um bilhete ou recado para o capitão, informando-o que há um animal a bordo. Isto porque o compartimento de carga precisa ser pressurizado e climatizado. Ás vezes, as pessoas do balcão esquecem-se de avisar ao capitão, e o animal viaja sem pressurização. As companhias aéreas têm regras próprias e costumam cobrar tarifas para transportar animais domésticos. Mesmo depois de tomar todas estas precauções, ligue e se informe sobre isso. De carro Dependendo do tipo de transporte e da duração da viagem, é interessante levar o brinquedo predileto do seu pet, artigos para limpeza, purificador de ar e limpa-carpete, comida, tigela para água e comida, colher, abridor de lata, colchão ou cama familiar. Cães e gatos vão ganhar passaporte internacional
º 10.683, de 28 de maio de 2003,º da Independência e 122º da República.
Reinhold StephanesDicas
De avião
Antes da viagem, é bom confirmar com a companhia aérea sobre a disponibilidade de voo com o animal, dado que há companhias que estabelecem limite no número de animais, assim como limites de horário e mesmofazem restrições a estações do ano.
Algumas companhias permitem que animais de até 15 quilos (gatos e cães de pequeno e médio porte) viajem na cabine, junto com os passageiros. Animais com mais de 15 quilos serão transportados no compartimento de cargas.
Ao chegar ao destino, basta ter a papelada em mãos para mostrar na alfândega.
Verifique se o animal consegue entrar no carro com segurança. Caso ele não esteja confortável ou não costuma viajar muito de carro, dê umas voltas perto de casa antes de começar a viagem. A dica é ir a um parque que ele já conhece para que ele associe o andar de carro com uma experiência agradável.
É importante também proteger o animal contra possíveis lesões decorrentes de paradas ou desvios bruscos, usando caixa de transporte ou cinto de segurança próprio para animais. Não utilize o cinto de segurança do carro, há vários tipos de cintos para cães e gatos. Esses equipamentos não apenas protegem o animal, mas também o motorista e os demais passageiros,
Ao estacionar, procure um local com sombra e não deixe seu pet sozinho no carro: podem ser roubados, entrar em pânico quando se vêem sozinhos em ambientes estranhos, além de ficar sob alta temperatura – em poucos minutos isso pode causar insolação e desidratação. Abra as janelas para entrar ar fresco.
Viajar com um animal de estimação deixa a viagem um pouco mais longa. Tente manter as caminhadas e a alimentação a que ele está acostumado. Coloque a coleira no animal antes de sair do carro e mantenha-o preso o tempo todo até voltar para o carro e fechar a porta.