Conselheiros discutem aplicação da lei do piso para professores em São Paulo

16/05/2011 16:39

 Conselheiros discutem aplicação da lei do 

piso para professores em São Paulo

Observatorio da Educacao

Na última sessão do pleno do Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE-SP), os conselheiros debateram o impacto do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 4167 que contestava a Lei nº 11.738, referente ao Piso Salarial Nacional do Magistério da Educação Básica. Em 27 de abril, o STF declarou improcedente a ADIn, de modo que a lei deve ser integralmente cumprida e pode ser exigida imediatamente.

Maria Helena Guimarães de Castro, conselheira e ex-secretária de educação do estado, afirmou que será necessário o MEC informar como serão garantidos recursos financeiros para a implementação da lei, pois muitos municípios e alguns estados não teriam condições de arcar com as despesas.

Apesar da decisão do Supremo, Eunice Durham considera a lei inconstitucional. “Precisa ser feito alguma coisa, é inconstitucional o Congresso legislar sobre isso”, afirmou. Na sequência, o conselheiro Francisco José Carbonari, secretário municipal de Educação de Jundiaí, afirmou que “a discussão é a constitucionalidade de o Congresso legislar sobre o funcionalismo público estadual e municipal”. Já o conselheiro Arthur Fonseca Filho afirmou que há diferentes interpretações, e “não está claro se o STF decidiu se é ou não constitucional”.

Diante dos debates, o conselheiro João Cardoso Palma Filho, secretário-adjunto da Educação do Estado de São Paulo, resumiu “está fixado em lei e a ADIn foi julgada improcedente. Está decidido”.

O julgamento teve início no dia 6 de abril, quando o STF, por maioria, julgou improcedente a ADIn quanto ao parágrafo 1º do artigo 2º, que define o Piso como o vencimento inicial das carreiras docentes em todo o País, e quanto aos incisos II e III do artigo 3º e ao artigo 8º, que tratam da data de início de aplicação da Lei.

Em 27 de abril, foi retomado o julgamento para tratar do Parágrafo 4° do artigo 2° da lei, referente à reserva de 1/3 (um terço) da jornada para atividades de planejamento e preparação pedagógica, e participação em espaços de gestão democrática das escolas e dos sistemas de ensino (as chamadas horas-atividade). Houve empate em cinco a cinco, mas dada a necessidade de obtenção de seis votos para a declaração de inconstitucionalidade, a ADIn foi rejeitada integralmente.

Ainda há, no entanto, possibilidade de nova contestação judicial acerca da jornada. Assim, todos os entes – União, estados, municípios e Distrito Federal – estão obrigados a cumprir a Lei integralmente e somente uma eventual decisão judicial que suspenda a aplicação do parágrafo 4° do artigo 2° da lei do piso poderia eximir seu cumprimento. Mesmo assim, esta decisão estaria restrita aos seus autores. Leia mais sobre o tema aqui.

Ensino médio

A Câmara de Educação Básica do Conselho elaborou um documento acerca das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, aprovada nesta quarta-feira (4/5) pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

O pleno do CEE ainda discutirá o documento, mas os conselheiros disseram estar “preocupados” com a posição adotada pelo CNE e manifestaram discordância com as diretrizes por, segundo eles, “não darem espaço para a construção da autonomia” nas políticas educacionais dos estados e nas escolas.

Novo site

Na sessão também foi anunciado que, a partir da próxima semana, entrará no ar a nova página eletrônica do CEE. Haverá, além das informações hoje disponíveis, um sistema de busca por atos do conselho. O endereço do site é https://www.ceesp.sp.gov.br/.