Continua mobilização pela demarcação das terras Guarani-Kaiowa

01/11/2012 12:26

Continua mobilização pela demarcação

das terras Guarani-Kaiowa

 

Fonte: Comite Internacional de Solidariedade ao Povo Gurani/Kiowa - Fábio Nassif

           União - Campo, Cidade e Floresta

Em reunião com as lideranças Guarani-Kaiowa no dia 30 de outubro, o Ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, (vide matéria)  informou ainda que determinou o envio de reforço da Polícia Federal e da Força Nacional para evitar que a tensão entre indígenas e produtores rurais provoque violência. O Comitê Internacional de Solidariedade ao Povo Guarani-Kaiowa e o Tribunal Popular da Terra anunciaram que a mobilização deve continuar até a demarcação das terras, que é a garantia da titularidade da propriedade.

Para esclarecer mais sobre a necessidade da continuidade da mobilização nacional, o líder Ládio Veron, viajou para São Paulo para fazer um depoimento à Revista Carta Maior, por Fábio Nassif. Ele reforçou que a luta do seu povo não é somente contra os despejos, mas pela demarcação definitiva das terras indígenas. Segundo ele , há 49 aldeias prontas para serem reconhecidas como terra indígena, mas foram embargadas pelo STF.

 

“Estamos sendo encurralados, prejudicados, massacrados através dos jornais e das decisões dos juízes”. A frase de Ládio Veron em depoimento para a Carta Maior vem para reforçar uma carta escrita por indígenas guarani kaiowás de Pyelito Kue, no Mato Grosso do Sul, sobre a disposição de lutarem até a morte caso tentem despejá-los de suas terras, conforme indica decisão da Justiça Federal de Navirai-MS, em 29 de setembro. A situação jurídica do local segue em impasse, assim como das aldeias Passo Pirajú e Potrero Guasu.

Ládio viajou a São Paulo nesta sexta-feira (26) com intuito de aumentar a rede de solidariedade aos guarani kaiowás. Ele reforçou que a luta do seu povo não é somente contra os despejos, mas pela demarcação definitiva das terras indígenas. Segundo a liderança, existem 49 aldeias prontas para serem reconhecidas como terra indígena, mas foram embargadas pelo Supremo Tribunal Federal. A demora da Funai para realização dos estudos antropológicos também é motivo, segundo ele, para o aumento dos conflitos.

 

“A cana que hoje está sendo plantada lá e colhida como etanol já é misturada com sangue indígena Guarani Kaiowá”, disse o cacique. Ele se refere ao peso do agronegócio na região que teve uma guinada após acordo do ex-presidente brasileiro Lula com ex-presidente dos Estados Unidos Georg Bush sobre a produção de biocombustíveis.

As ameaças e os despejos em si são constantes na região. Nos últimos dez anos, a quantidade de terras demarcadas diminuiu, e, assim, aumentou a instabilidade dessas populações. Quando não são praticados oficialmente, os despejos são realizados à bala por jagunços, como relatam os próprios indígenas.

A ausência de floresta para sua subsistência, a utilização de agrotóxico nas plantações de cana e soja que contamina o solo e gera doenças, as ameaças de morte e diversos tipos de violência praticadas contra esta população são marcas do Mato Grosso do Sul. Nesta mesma quarta-feira (24), uma indígena de Pyelito Kue foi abusada sexualmente por oito homens em uma fazenda, conforme denunciaram os indígenas. Aquele é o estado com maior índice de indígenas assassinados – cerca de 500, sendo 270 lideranças, em dez anos.

Diante da boa receptividade da luta dos indígenas nas redes sociais, várias atividades foram programadas. Em 18 cidades foram agendados atos de solidariedade, entre os dias 27 de outubro e 9 de novembro. As iniciativas podem ser conhecidas no site https://solidariedadeguaranikaiowa.wordpress.com , assim como os apoiadores das causas dos guarani kaiowás podem tomar contato com suas ações pelo perfil do Aty Guasu no Facebook .

Para entender sobre os Povos da Floresta

 

A lançou aNOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE OUTROS QUE TAMBÉM SÃO RESPONSÁVEIS PELO DESESPERO DO POVO GUARANI KAIOWÁ
 

Em 19 de outubro de 2012 indígenas da comunidade Guarani e Kaiowá de Pyleito kue/Mbarakay publicaram uma nota onde esclarecem que irão permanecer, vivos ou mortos, em seu território tradicional. Essa nota teve grande repercussão na mídia e nos meios sociais de comunicação como sendo um anúncio de suicídio coletivo dos povos indígenas.

Nesse sentido, é importante esclarecer o motivo pelo qual essa nota foi publicada e, principalmente, dar nome aos responsáveis pelo desespero dos indígenas que, lamentavelmente, são também agentes públicos, como a juíza substituta ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES, da 1ª vara da Justiça Federal de Naviraí-MS, nos autos do processo 00000328720124036006.

Em processo de reintegração de posse iniciado pelo fazendeiro OSMAR LUIS BONAMIGO para remoção da comunidade indígena Guarani e Kaiowá de Pyleito kue de um território tradicionalmente ocupado, a juíza ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES proferiu uma primeira decisão em 12/03/2012 onde dizia não ser possível a concessão de liminar para reintegração de posse sem oitiva da União e da FUNAI, e fundamentou seu entendimento no artigo 63 do Estatuto do índio que diz: Nenhuma medida judicial será concedida liminarmente em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do Patrimônio Indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio.

Ocorre que, apesar de o Estatuto do Índio ser absolutamente claro ao proibir liminares em causas que envolvam interesses de indígenas, a juíza ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES, demonstrando a mais absurda covardia, voltou atrás no seu entendimento e, no dia 29/05/2012, por razões desconhecidas, proferiu a seguinte decisão: Revogo, em parte, o despacho de fls. 103-104. Verifico que os documentos trazidos com a inicial são insuficientes a demonstrar a existência dos requisitos necessários ao deferimento da liminar, constantes no artigo 927, c/c artigo 273 do Código de Processo Civil. Logo, entendo necessária a realização da audiência de justificação, conforme prevê o artigo 928, caput, 2ª parte, do mesmo texto legal.
Após essa audiência de justificação, precisamente no dia 20/09/2012, a juíza ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES concedeu tutela antecipada para reintegrar o fazendeiro na posse do território indígena. Ocorre que essa tutela antecipada desconsidera absolutamente o teor dos artigos 231 e 232 da Constituição Federal, desconsideram o regime democrático consagrado na Constituição e, principalmente, o direito à consulta prévia e informada que alcance o consentimento dos povos indígenas em relação a medidas legislativas e administrativas que os afetem diretamente, direito esse garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho que vale no Brasil desde 2003, por força do Decreto Legislativo no 143, de 20 de junho de 2002.

No dia 17/10/2012 foi distribuído um recurso (Agravo de Instrumento) no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que é a segunda instância judiciária competente para rever as decisões proferidas por juízes federais de São Paulo e do Mato Grosso do Sul.
Por meio desse recurso o Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu, no dia 30/10/2012, os efeitos da decisão da juíza ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES. No entanto, para que o princípio democrático ganhe legitimidade, todos os cidadãos precisam acompanhar de perto o julgamento final do recurso e da ação principal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, devendo estar esclarecido que esse recurso recebeu o número 0029586-43.2012.4.03.0000 e será julgado pela 2ª Turma do TRF3 que é composta pelos seguintes Desembargadores Federais:

Desembargadora CECILIA MELLO
Desembargador COTRIM GUIMARAES
Desembargador NELTON DOS SANTOS

Todos somos Guarani Kaiowá.