Copenhague: à espera da decisão

22/03/2010 17:27

 

Copenhague: à espera da decisão

Os sinais são os piores. Após longas reuniões a portas fechadas, os chefes de Estado abandonaram a COP15 sem declarações públicas.

Lula pegou os chefes de sua comitiva – ministros e diplomatas –, colocou no avião e voltou para Brasília sem falar nada. Isso horas depois de fazer um belo discurso, transmitido a todo o mundo, em que apontava como a COP15 corria o risco de terminar com uma foto de fracassados. Para trás, deixou Carlos Minc, titular do Ministério do Meio Ambiente, tradicionalmente responsável por dar as más notícias ambientais.

“O acordo não é justo, ambicioso, nem legalmente vinculante. Os líderes falharam em evitar o caos climático. Este ano o mundo enfrentou uma série de crises e com certeza a maior delas é a crise de liderança”, disse Marcelo Furtado, diretor executivo do Greenpeace no Brasil.

Barack Obama, por sua vez, falou apenas para os jornalistas americanos que o acompanhavam, antes de entrar no avião de volta a Washington, e dispôs a entrevista no site da Casa Branca uma hora depois. Nela, deixou claro para quem Copenhague representava a esperança de uma conclusão feliz das negociações que elas estão apenas começando.

Segundo ele, conseguir um acordo com valor legal é “difícil” e toma tempo. A questão é que o aquecimento global não espera as vontades e as dificuldades enfrentadas pelos políticos. A justificativa não convence os milhões de pessoas que sofrerão os piores efeitos.

Um acordo com força de lei, justo e ambicioso precisa ser fechado para controlar as mudanças climáticas. Os países desenvolvidos, que têm a maior responsabilidade, precisam cortar em 40% as emissões de gases-estufa em relação a 1990 até 2020. Os países emergentes também precisam fazer mais, com redução da taxa de crescimento de suas emissões. É preciso zerar o desmatamento das florestas tropicais e criar um mecanismo que financie ações de adaptação e mitigação nos países pobres.

Era isso que se esperava de Copenhague. Sem o acordo, o mundo sai da COP deixando o futuro das próximas gerações em perigo.
 
Fonte: Greenpeace
 
 

Justiça condena 75 empresas por poluírem o meio-ambiente


Fonte: https://www.portaldomeioambiente.org.br
Nove anos após o Ministério Público do Paraná ter promovido ação civil pública para a recuperação de três áreas degradadas por poluição ambiental em São José dos Pinhais, a Justiça da comarca condenou 75 empresas, dentre elas montadoras de automóveis, a pagarem indenizações e a recuperarem as áreas onde foram encontrados tambores, pertencentes às empresas, contendo material tóxico, o que contribuiu para a contaminação do solo e do lençol freático por metais pesados de três bairros do município: Guatupê, Barro Preto e Xingu.

 

 

Sete, das 75 empresas condenadas, mantinham relações comerciais com a empresa falida Recobem, que transformava borras de tinta advindas das indústrias da região em novos produtos. A empresa Recobem teve a falência decretada em 1995. Quatro anos mais tarde o MP-PR recebeu informações de que o lixo tóxico permanecia nos antigos depósitos da Recobem, boa parte enterrada. Após investigações, a Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública, em princípio, contra as sete empresas que mantinham relações comerciais com a Recobem e cujos tambores de material tóxico foram encontrados no depósito.

São elas: 
Volvo (2.500 tambores, equivalentes a 500 toneladas de borra de tinta)
GM (10 mil tambores, equivalentes a 2 mil toneladas de borra de tinta)
New Holand, (3.441 tambores, equivalentes a 688 toneladas de borra de tinta)
SLC John Deere S&A (400 tambores, equivalentes a 80 toneladas de borra de tinta)
Inepar (300 tambores, equivalentes a 60 toneladas de borra de tinta)
Singer do Brasil (1.075 tambores, equivalentes a 215 toneladas de borra de tinta)
Valeo (160 tambores, equivalentes a 32 toneladas de borra de tinta)

Mais poluição

Na época, o Ministério Público pediu, liminarmente, a retirada do material tóxico do depósito. A Justiça acatou o pedido e as empresas contrataram serviço terceirizado para cumprir a decisão. No entanto, no curso dos trabalhos, constatou-se, além dos resíduos oriundos das empresas contestantes, a existência de inúmeros recipientes de outras empresas, que também continham material tóxico, o que acabou acarretando o ajuizamento de novas ações.

Foram descobertos tambores de cerca de 135 empresas no local. Aproximadamente 50 destas assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta, concordando em pagar, cada uma, C$ 25 mil reais para cada tonelada de borra de tinta encontrada em embalagens de suas marcas.

Já as sete ex-clientes da Recobem, primeiras a serem acionadas, não fizeram acordo. Em vez disso, pediram uma perícia no local, orçada em um milhão e oitocentos mil reais em 2004. Enquanto se discutia na Justiça quem deveria arcar com este custo, o processo seguia sem solução. Até que o juiz da causa inverteu o ônus da prova. Como as empresas não queriam pagar pela perícia, tiveram de responder pelo fato.

A Promotoria de Justiça que já tinha apresentado levantamentos técnicos de uma pesquisa produzida pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) que revelaram a dimensão dos danos ambientais produzidos pela atividade e a toxidade do material depositado no terreno da falida Recobem. As análises constataram que a região compreendida entre os bairros Guatupê, Barro Preto e Xingu encontra-se contaminada por metais pesados e hidrocarbonetos, apresentando sérios riscos ao meio ambiente e à saúde da população reside próximo ao local.

A condenação

Nove anos depois, o juiz Ivo Faccenda, da 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais, não só condenou as sete primeiras empresas acionadas pelo MP-PR, como também outras 68 empresas cujos tambores com material tóxico foram encontrados enterrados ou nos depósitos que pertenceram à Recobem. Pela condenação, as empresas terão de pagar indenização de acordo com a quantidade de poluentes encontrados em tambores de suas propriedades (Veja quadro abaixo). O dinheiro será utilizado para a reparação do dano ambiental e, em sendo o caso, parte desta verba será destinada para entidades sociais do Município de São José dos Pinhais.

Embora pessoas físicas, os então sócios da falida Recobem, Elani Fernandes Muller da Silva, Dulce Fumaneri da Silva e Paulo César Muller da Silva, foram condenados a pagar, juntos, uma indenização de R$ 55 mil reais, pois foram eles os responsáveis pelo soterramento dos tambores no solo, o que segundo o juiz, foi uma atitude irresponsável, que acabou disseminando os danos na terra e também no lençol freático, fato que acabou comprometendo o fornecimento de água potável para a cidade de Curitiba e região metropolitana.

O Ministério Público esta aguardando ser intimado formalmente da decisão, quando então deverá recorrer da sentença visando o aumento dos valores das penas das empresas que mantinham relações comerciais com a falida Recobem.


BOX

Tabela utilizada pela Justiça para aplicar as penas às empresas:

01 até 05 tambores R$ 25 mil 
06 até 10 tambores R$ 35 mil 
11 até 15 tambores R$ 45 mil 
16 até 20 tambores R$ 55 mil
21 até 25 tambores R$ 65 mil 
26 até 30 tambores R$ 75 mil 
31 até 35 tambores R$ 85 mil 
36 até 40 tambores R$ 95 mil 
41 até 50 tambores R$ 105 mil
51 até 60 tambores R$ 115 mil
61 até 70 tambores R$ 125 mil
71 até 80 tambores R$ 135 mil
81 até 90 tambores R$ 145 mil
91 até 100 tambores R$ 155 mil
101 até 500 tambores R$ 175 mil
501 ou mais tambores R$ 200 mil